DOS MEUS DELEITES, ESTE É UM DOS QUE
MAIS GOSTO; FALAR SOBRE CONTABILIDADE.
DIFERENCIAL DE EMPRESAS; EIRELI, MEI E MPE:
EIRELI,
empresa Individual de
Responsabilidade Limitada, é uma
categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um
sócio: o próprio empresário.
Surgiu em 2011 com o propósito de acabar com a figura do
sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade
limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas,
e agora podem ser abertas com um único sócio.
A Eireli permite a separação entre o
patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas,
apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em
casos de fraude.
Isso é garantido pela exigência de um
capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da
empresa.
Por muito tempo, empreendedores que
criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada.
Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.
Características:
Outros aspectos mostram que a Eireli
pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:
Exercício da atividade empresarial
por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio
pessoal;
Não há necessidade de constituir
sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
O empresário, mesmo individual,
adquire personalidade jurídica;
Redução da informalidade, com a
regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a
atividade à margem da lei;
Se o empresário for o único sócio em
uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em
Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
O empresário tem a liberdade de
escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da
empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
Os ramos de atividade econômica
permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais,
industriais, rurais e de serviços.
MEI, MPE e Eireli
A principal diferença entre a Eireli
e os demais tipos de natureza jurídica para abertura de empresas relaciona-se à
separação do patrimônio.
No caso do Microempreendedor
Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo. E, assim como
na Eireli, não há exigência de sócio.
Ainda que possa ter um funcionário, o
faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Nessa
modalidade, o empresário recolhe apenas uma taxa a título de imposto, estando
isento de PIS, Cofins, CSLL, IPI e Imposto de Renda.
O MEI tem acesso a benefícios
previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
No caso das micro e pequenas
empresas, o faturamento anual estipulado para a primeira é de até R$ 360 mil e
para a segunda de até R$ 3,6 milhão. Ambas as modalidade antes só podiam ser
enquadradas como sociedade limitada, como Eireli, a modalidade só exige um
sócio.
Em uma MPE, os impostos são
recolhidos por meio do Simples Nacional, regime que unifica os tributos
federais, estaduais e municipais e permite isenção de impostos. Além disso, as
responsabilidades e decisões devem ser partilhadas.
Mais informações
Em relação ao MEI e à MPE (desde que
esta não seja uma empresa limitada e salvo decisão judicial), os bens privados
do empresário individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para
pagamento de dívidas pessoais e da empresa.
Sobre a empresa individual de
responsabilidade limitada, o empresário não pode ter mais de uma Eireli
registrada em seu nome. Além disso, existe a exigência de capital social mínimo
de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o
empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade
empresarial.
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